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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE SOLDAGEM POR CURTO-CIRCUITO CONTROLADO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0504965

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/07/2005

Publicação

13/03/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/05
  2. Publicação13/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/20
  5. Concessão28/04/20
  6. Extinto16/06/26

Patente concedida em 28/04/2020 e depois extinta em 16/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

SC, BR

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Inventores

J. D. (pessoa física)

BR

M. O. (pessoa física)

BR

R. J. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE SOLDAGEM POR CURTO-CIRCUITO CONTROLADO". O processo de soldagem por curto-circuito controlado é um processo de soldagem com alimentação continua de arame-eletrodo que adota um novo sistema de monitoramento e controle da transferência metálica e do aporte térmico às peças soldadas. Ele utiliza a corrente de soldagem como variável de, controle na presença transferência metálica por curto-circuito. Para chapas finas e passes de raiz, o presente processo diversas vantagens, como: maior regularidade na transferência metálica, maior facilidade de soldagem, ambiente menos insalubre ao soldador, melhores características mecânicas e maior produtividade. Isto é possibilitado por um sistema de controle que monitora o processo e impõe uma forma de corrente otimizada, a qual se adapta, de acordo com método de controle desenvolvido, à situação momentânea da soldagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

16/06/2026

RPI 2893

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 28/04/2020, observadas as condições legais

28/04/2020

RPI 2573

Deferimento

#9.1

10/03/2020

RPI 2566

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

12/11/2019

RPI 2549

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

19/03/2019

RPI 2515

12.6

18/12/2018

RPI 2502

15.7

06/11/2018

RPI 2496

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/06/2018

RPI 2476

8.7

03/10/2017

RPI 2439

8.8

referente ao despacho 8.11 na RPI 2436 de 12/09/2017.

26/09/2017

RPI 2438

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2421 de 30-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/09/2017

RPI 2436

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

30/05/2017

RPI 2421

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/03/2007

RPI 1888

Pedido de patente depositado

#2.1

24/01/2006

RPI 1829

Monitoramento de patentes

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