Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
16/06/2026
RPI 2893
Dados do pedido
Número
PI0504965Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 28/04/2020 e depois extinta em 16/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
J. D. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
R. J. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE SOLDAGEM POR CURTO-CIRCUITO CONTROLADO". O processo de soldagem por curto-circuito controlado é um processo de soldagem com alimentação continua de arame-eletrodo que adota um novo sistema de monitoramento e controle da transferência metálica e do aporte térmico às peças soldadas. Ele utiliza a corrente de soldagem como variável de, controle na presença transferência metálica por curto-circuito. Para chapas finas e passes de raiz, o presente processo diversas vantagens, como: maior regularidade na transferência metálica, maior facilidade de soldagem, ambiente menos insalubre ao soldador, melhores características mecânicas e maior produtividade. Isto é possibilitado por um sistema de controle que monitora o processo e impõe uma forma de corrente otimizada, a qual se adapta, de acordo com método de controle desenvolvido, à situação momentânea da soldagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
16/06/2026
RPI 2893
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 28/04/2020, observadas as condições legais
28/04/2020
RPI 2573
#9.1
10/03/2020
RPI 2566
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
12/11/2019
RPI 2549
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
19/03/2019
RPI 2515
18/12/2018
RPI 2502
06/11/2018
RPI 2496
#6.1
19/06/2018
RPI 2476
03/10/2017
RPI 2439
referente ao despacho 8.11 na RPI 2436 de 12/09/2017.
26/09/2017
RPI 2438
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2421 de 30-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
12/09/2017
RPI 2436
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
30/05/2017
RPI 2421
#3.1
13/03/2007
RPI 1888
#2.1
24/01/2006
RPI 1829
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