Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2094 de 22/02/2011.
16/11/2011
RPI 2132
Dados do pedido
Número
PI0504824Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. D. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
P. D. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
LUZ DE SEGURANÇA FRONTAL PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES. A presente patente de invenção foi criada para maior garantia da segurança no transito, e seu beneficio é mútuo; tanto o condutor do veículo automotor que possui a luz de segurança frontal adaptada, quanta os pedestres, ciclistas e outros veículos que estejam em sentido contrário, saberão o momento exato e mais seguro de cortar/atravessas determinada via. Trata-se de dispositivo interligado no relé universal (11) que aciona as lanternas de freio ao mesmo tempo que envia impulso elétrico para a luz de segurança (1). Pessoas idosas poderão atravessar avenidas, ruas e outros logradouros com mais segurança, pois o veículo que estiver vindo em sentido contrário, após acionamento do freio (13), indicará por leds (2 e 3) que o veículo esta parando (4) e posteriormente que o veículo encontra-se há 2Okm/h (5) e sua tendência é de parar por completo. Os veículos automotores atuais possuem sistema de alerta de acionamento de freio, somente na parte traseira, e a partir de agora passarão a integrar sistema de alerta na parte frontal (figura 6) para maior segurança em travessia de faixas de transito para pedestres.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2094 de 22/02/2011.
16/11/2011
RPI 2132
#8.6
Referente a 3ª,4ª e 5ª anuidade(s)
22/02/2011
RPI 2094
#3.1
18/09/2007
RPI 1915
#2.1
10/01/2006
RPI 1827
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