Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/05/2016
RPI 2368
Dados do pedido
Número
PI0504776Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/05/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Weg Equipamentos Elétricos S.A.
SC, BR
Weg Indústrias S.A.
SC, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
H. M. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
P. L. (pessoa física)
BR
V. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ROTOR COM ÍMÃS PERMANENTES A presente patente de invenção refere-se a um rotor com ímãs permanentes particularmente para ser usado em motores do tipo síncrono,sendo o formato da parte externa (14) senoidal. A localização e o formato da secção transversal dos ímãs permanentes (13,19, 21a, 21b) são adaptados de tal forma que a densidade do fluxo magnético no entreferro (15) entre o estator (11) e o rotor (12) varia substancialmente de forma senoidal. Adicionalmente, dito rotor (12) compreende furos (22) na região interpolar, que em conjunto com as cavidades (17) dos imãs formam as pontes (26) para sustentação das sapatas (23), servindo de barreiras à dispersão do fluxo magnético de excitação dos ímãs permanentes (13,19, 21a, 21b).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/05/2016
RPI 2368
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 11 e Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI
15/09/2015
RPI 2332
#7.1
28/04/2015
RPI 2312
#3.1
18/09/2007
RPI 1915
#25.1
Transferido por Incorporação de: Weg Indústrias S.A.
12/12/2006
RPI 1875
#25.3
A fim de atender ao solicitado na Petição nº 020060096386/RJ de 30/06/2006, onde foi requerida a alteração de nome do titular, queira o interessado complementar o valor para transferência, uma vez que se trata de transferência por incorporação.
17/10/2006
RPI 1867
#2.1
10/01/2006
RPI 1827
Do mesmo titular
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