(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0504731

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/10/2005

Publicação

26/06/2007

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/05
  2. Publicação26/06/07
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/17
  5. Concessão09/05/17
  6. Extinto05/12/23

Patente concedida em 09/05/2017 e depois extinta em 05/12/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

STECK INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, compreende um quadro de distribuição e/ou comando que incorpora várias inovações, as quais tornam o seu uso, manuseio, instalação e manuntenção substancialmente mais práticos; o quadro de distribuição ora tratado possui um novo sistema de fixação de porta que se dá através dos eixo-dobradiças (4), sendo estes inseridos em seus respectivos alojamentos de fixação (5); o quadro de distribuição possui também um novo sistema interno que permite o basculamento do suporte frontal (9) através de duas travas (7) e dois pontos de articulação (8); o presente quadro de distribuição apresenta ainda uma novidade que diz respeito à fixação de uma eventual placa base para aparelhos não modulares, e esta fixação ocorre por intermédio das travas 12, e das duas réguas-guia superiores 14 e das réguas-guia inferiores 15.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2745 de 15-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/12/2023

RPI 2761

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

15/08/2023

RPI 2745

Alteração de sede deferida

#25.7

26/02/2019

RPI 2512

Concessão da patente

#16.1

09/05/2017

RPI 2418

Deferimento

#9.1

01/03/2017

RPI 2408

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/11/2016

RPI 2394

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/06/2007

RPI 1903

Pedido de patente depositado

#2.1

10/01/2006

RPI 1827

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.