Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
07/07/2026
RPI 2896
Dados do pedido
Número
PI0504665Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 13/10/2021 e depois extinta em 07/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. L. (pessoa física)
US
Inventores
C. O. (pessoa física)
US
D. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/929.067 · 27/08/2004
Resumo técnico
"LACRE DE DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA SEGURA PARA SISTEMA DE MANIPULAÇÃO DE INFORMAÇÃO". Trata-se de um método e aparelho para garantir a segurança de uma configuração particular de hardware e de software para um sistema de manipulação de informação que seja montado utilizando um sistema de 'feito por encomenda'. A presente invenção garante a segurança e a integridade de dados em um sistema de manipulação de informação a partir do ponto de fabricação até o destino final na instalação do cliente. O sistema de manipulação de informação é então fabricado com o sistema operacional e um conjunto predeterminado de software instalado no mesmo. Um arquivo manifesto é construído compreendendo um conjunto predeterminado de arquivos de dados e de informações de configuração. o arquivo manifesto é eletronicamente assinado com pelo menos uma chave eletrônica. Quando o sistema de manipulação de informação executa sua partida inicial, uma segunda chave eletrônica é utilizada para extrair informação a partir do arquivo manifesto e os arquivos de dados existentes e a informação de configuração é comparada com a informação contida no arquivo manifesto. Se qualquer uma das informações comparadas com o manifesto tiver sido alterada, a partida inicial é designada como 'invalida' e o usuário é notificado do potencial para uma brecha na segurança.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
07/07/2026
RPI 2896
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/08/2005, observadas as condições legais
13/10/2021
RPI 2649
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
18/05/2021
RPI 2628
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
02/03/2021
RPI 2617
#12.2
25/10/2016
RPI 2390
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI
21/06/2016
RPI 2372
#7.1
17/11/2015
RPI 2341
#3.1
11/04/2006
RPI 1840
#2.1
27/12/2005
RPI 1825
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