Restauração da patente
#24.4
09/04/2019
RPI 2518
Dados do pedido
Número
PI0504606Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/11/2018 e em vigor até 27/07/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/07/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
RN, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN
RN, BR
Inventores
C. J. (pessoa física)
BR
F. M. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
U. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"REDUÇÃO ALUMINOTÉRMICA DO Ta~ 2~O~ 5~ A PLASMA". É um processo alternativo de produção do Ta metálico. O tântalo é um metal de alto valor devido às suas propriedades intrínsecas que englobam: excelente ductilidade, resistência à corrosão, alto ponto de fusão e ebulição e boa condutividade térmica e elétrica. Atualmente a sua maior aplicação, correspondendo a cerca de 60% do uso total, é como pó metálico na produção de capacitores, os quais regulam o fluxo de eletricidade nos circuitos integrados da indústria eletrônica. O pó de tântalo metálico é normalmente produzido pela redução do Ta~ 2~O~ 5~ pelo alumínio. Na técnica de aluminotermia convencional, o alumínio reage com o Ta~ 2~O~ 5~ através do fornecimento de calor pela queima de um elemento resistivo, No processo alternativo proposto, é utilizado o plasma como fonte energética (agente ignitor) para redução aluminotérmica. O produto formado (TaAI~ 3~O~ 2~) apresenta-se em forma de pó facilitando o processo de refino. Neste processo não ocorre fusão total, então as partículas reagem separadamente, justificando porque o produto da redução aluminotérmica se apresenta em forma de pó e não de um corpo sólido (maciço), obtido pelo método convencional. Desta forma as etapas de hidrogenação, moagem e desidrogenação são eliminadas, diminuindo os custos de produção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
09/04/2019
RPI 2518
#21.6
Referente 10a. e 11a. anuidade(s)
15/01/2019
RPI 2506
#16.1
21/11/2018
RPI 2498
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
14/08/2018
RPI 2484
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]
15/05/2018
RPI 2471
#12.2
12/09/2017
RPI 2436
#9.2
27/06/2017
RPI 2425
#7.1
25/04/2017
RPI 2416
#6.1
16/08/2016
RPI 2380
#25.1
10/09/2013
RPI 2227
#25.3
A fim de atender a Transferência solicitada na Petição nº 000028/RN de 17/03/2009, queira o interessado apresentar o termo de cessão e transferência com as assinaturas do cedente e cessionário com firma reconhecida, bem como a assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas.
02/02/2010
RPI 2039
#3.1
13/03/2007
RPI 1888
#2.1
27/12/2005
RPI 1825
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.