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Dado oficial do INPI

SISTEMA ERGONÔMICO DE CALÇAMENTO OU DESCALÇAMENTO APLICADO EM CALÇADO DE USO INFANTIL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0504599

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/2005

Publicação

26/06/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/05
  2. Publicação26/06/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Klin Produtos Infantis Ltda

SP, BR

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Inventores

C. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA ERGONÔMICO DE CALÇAMENTO OU DESCALÇAMENTO APLICADO EM CALÇADO DE USO INFANTIL cujo resultado prático leva a uma condição impar de ergonomia de uso na ação de calçar ou descalçar os pés de crianças, em especial crianças recém nascidas, minimizando a ocorrência de eventuais lesões na região de articulação entre pé e calcanhar, além de minimizar a condição de desconforto físico e psicológico no recém nascido pois elimina necessidade de aplicação de forca excessiva para viabilizar a penetração dos pés no interior do cabebal. Para que tal condição ergonômica seja fatível, o requerente idealizou uma solução inventiva onde o componente cabedal inovado (1) é montado sobre um componente solado diferenciado (3), sendo que o primeiro componente é definido por um elemento sub-cabedal anterior (1A) e um sub-cabdal posterior (1B), unidos ou separedos em sua porção lateral a partir de componentes ziper de união (2), onde adicionalmente o componente solado diferenciado (3) apresenta uma àrea de estrangulamento (3A).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/01/2017

RPI 2402

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/05/2016

RPI 2366

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/06/2007

RPI 1903

Pedido de patente depositado

#2.1

27/12/2005

RPI 1825

Monitoramento de patentes

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