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Dado oficial do INPI

CÉLULA ELETROLÍTICA LURGI

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0504574

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/2005

Publicação

26/06/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/05
  2. Publicação26/06/07
  3. Exame
  4. Deferimento12/11/13
  5. Concessão11/02/14
  6. Extinto26/11/19

Patente concedida em 11/02/2014 e depois extinta em 26/11/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

De Nora do Brasil S/A

SP, BR

Inventores

D. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CÉLULA ELETROLÍTICA LURGI. A presente invenção refere-se a uma célula eletrolítica Lurgi aperfeiçoada, compreendendo uma carcaça (2) que define uma cavidade interior (3), dotada de pelo menos uma primeira abertura (2) em uma sua primeira extremidade principal e pelo menos uma segunda abertura (2") em uma sua segunda extremidade principal substancialmente oposto à primeira, a primeira e a segunda abertura (2',2") possibilitando o acesso à cavidade interior, a célula compreendendo um primeiro terminal elétrico (4) posicionado na cavidade (3) a partir da primeira abertura (2') e um segundo terminal elétrico (5), de polaridade elétrica oposta àquela do primeiro terminal (4), posicionado na cavidade (3) a partir da segunda abertura (2"), os primeiro e segundo terminais elétricos (4,5) definindo uma área de contado para a produção de substâncias químicas de cinco metros quadrados, e, ainda, carcaça (2) possuindo ainda terceira e quarta extremidades principais (20)substancialmente paralelas entre si, substancialmente perpendiculares à primeira à segunda abertura (2'2") e intregrais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2535 de 06-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/11/2019

RPI 2551

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

06/08/2019

RPI 2535

Concessão da patente

#16.1

11/02/2014

RPI 2249

Deferimento

#9.1

12/11/2013

RPI 2236

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/08/2013

RPI 2222

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/06/2007

RPI 1903

Pedido de patente depositado

#2.1

13/12/2005

RPI 1823

Monitoramento de patentes

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