Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2202 de 19/03/2013.
06/08/2013
RPI 2222
Dados do pedido
Número
PI0504451Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. T. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
A. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PASTILHAS DE MADEIRA PARA REVESTIMENTO E SEU RESPECTIVO PROCESSO DE OBTENÇÃO.Patente de invenção de pastilha de revestimento feita de madeira, utilizada como material de revestimento de pisos, paredes, móveis e superficies em geral. As pastilhas de madeira possuem dimensões e formas variadas (1, 2, 3, 4, 5 e 6), além de uma variada opções de cores naturais, oriundas das próprias espécies de madeira,ou artificiais conseguidas através de processo de tingimento, podendo também receber desenhos impressos ou por meio de entalhe afim de se produzir linhas temátiacas de produtos inspirados nos mais diversos temas (7). serão produzidos por meio de operacões de corte, colagem, lixamento, plainagem e polimento onde peças de madeira serao cortadas produzindo-se ripas (8) que serão coladas entre si formando um bloco (9) que será cortado transversalmente em uma serra multilâmina (10) produzido varias placas de pastilhas (11). Ripas que tenham formas da sua seção transversal diferentes poderão ser combinadas produzindo placas que tenham formas diferentes de pastilhas (12). também podem ser produzidas através de um processo mais artesanal, por meio de operações simples de corte, lixamento, colagem, plainagem e polimento utilizando equipamentos de marcenaria encontrados no mercado .
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2202 de 19/03/2013.
06/08/2013
RPI 2222
#8.6
Referente à despacho 8.5 na RPI 2166 de 10/07/2012.
19/03/2013
RPI 2202
Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª, 4ª, 5ª e 6ª anuidades, referente às guias de recolhimento 22080019951-8, 22090005076-1, 22100048570-0 e 22101083806-1, respectivamente, e comprovar recolhimento referente à 7ª anuidade.
10/07/2012
RPI 2166
#3.1
12/06/2007
RPI 1901
#2.1
20/12/2005
RPI 1824
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