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Dado oficial do INPI

CATETER

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005021972 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0504400

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2005

Publicação

24/10/2006

PCT

US2005021972

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/05
  2. Publicação24/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/16
  5. Concessão21/02/17
  6. Extinto26/07/22

Patente concedida em 21/02/2017 e depois extinta em 26/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COVIDIEN AG

CH

Sherwood Services AG

US

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Inventores

C. R. (pessoa física)

US

K. H. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/873,094 · 21/06/2004

Resumo técnico

"CATETER DE LÚMEN TRIPLO COM PONTA RESISTENTE À OCLUSÃO". É fornecido um cateter que inclui um corpo tubular alongado se estendendo para uma extremidade distal. O corpo tubular tem um primeiro e um segundo lúmen com um septo disposto entre os mesmos. O corpo tubular inclui uma primeira parede que define o primeiro lúmen e uma segunda parede que define o segundo lúmen. Uma parte do septo se estende distalmente além do primeiro lúmen e do segundo lúmen. A primeira parede inclui uma primeira extensão de parede que se estende distalmente além do primeiro lúmen e é espaçado da parte do septo. A primeira extensão de parede define uma superfície côncava voltada para a parte do septo. Em uma modalidade alternativa, o cateter inclui uma ponta com configuração espiralada. O cateter pode incluir um terceiro lúmen.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2675 de 12-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/07/2022

RPI 2690

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

12/04/2022

RPI 2675

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

21/02/2017

RPI 2407

Deferimento

#9.1

13/12/2016

RPI 2397

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/09/2016

RPI 2385

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/04/2016

RPI 2364

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/03/2016

RPI 2358

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/10/2015

RPI 2338

Alteração de nome deferida

#25.4

05/02/2013

RPI 2196

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2006

RPI 1868

Monitoramento de patentes

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