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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE DESMONTAGEM, MONTAGEM E TRANSPORTE DE MOTORES ELÉTRICOS DE GRANDE PORTE E POTÊNCIA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0504379

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/09/2005

Publicação

12/06/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/05
  2. Publicação12/06/07
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/18
  5. Concessão10/04/18
  6. Extinto05/11/19

Patente concedida em 10/04/2018 e depois extinta em 05/11/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. B. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

W. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE DESMONTAGEM, MONTAGEM E TRANSPORTE DE MOTORES ELÉTRICOS DE GRANDE PORTE E POTÊNCIA". O dispositivo desenvolvido para manutenção de motores elétricos de grande porte e potência é constituído de uma estrutura (9) composta de chapas e perfis laminados, contendo dois pontos de apoio nas extremidades para sustentação do eixo do rotor (2), sendo um apoio para o lado do acoplamento (4) e o outro para o lado do anel coletor (5). Possui duas pistas de sustentação e rolamento (6) do estator (1) do motor, constituídos de um sistema de guias (8), possibilitando um deslocamento centralizado e retilíneo do estator (1) em relação ao rotor (2). Contém também dois sistemas de deslizamento (7) instalados sobre as pistas de sustentação e rolamento (6), para o deslocamento do estator (1). O dispositivo apresenta as vantagens de eliminar o risco de avaria do isolamento do estator (1) durante o processo de desmontagem, montagem e transporte do motor. Permite uma redução significativa no tempo de desmontagem e montagem em relaçao ao método anterior e flexibilidade quanto ao local para a manutenção e utilização de equipamentos auxiliares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2532 de 16-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/11/2019

RPI 2548

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

16/07/2019

RPI 2532

Concessão da patente

#16.1

10/04/2018

RPI 2466

Deferimento

#9.1

30/01/2018

RPI 2456

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/06/2007

RPI 1901

Pedido de patente depositado

#2.1

06/12/2005

RPI 1822

Monitoramento de patentes

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