Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/09/2019
RPI 2542
Dados do pedido
Número
PI0504376Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/09/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
A. C. (pessoa física)
BR
C. C. (pessoa física)
BR
F. M. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
J. A. (pessoa física)
BR
N. J. (pessoa física)
BR
R. N. (pessoa física)
BR
S. L. (pessoa física)
BR
V. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PRODUÇÃO DE EXOPOLISSACARIDEO CELULÓSICO SINTETIZADO POR SPHINGOMONAS PAUCIMOBILIS A PARTIR DE MELAÇO, XAROPE, RAPADURA, AÇÚCAR MASCAVO E CALDO DE CANA DE AÇÚCAR IN NATURA PARA APLICAÇÃO MÉDICA, FARMACOLÓGICA, FÍSICA E BIOLÓGICA". Processo de produção de exopolissacarideo celulósico por meio da síntese bacteriana de Sphingomonas paucimobilis a partir de um meio de cultura obtido do melaço de cana de açúcar ou de outros produtos da cana de açúcar como xarope, rapadura, açúcar mascavo e do caldo de cana de açúcar in natura para aplicação nas áreas médicas, farmacológica, física e bólógica. O exopolissacarideo é tratado em solução de hipoclorito de sódio para redução de açúcares residuais, desidratado, processado e apresentado para aplicação nas formas de membranas, fios e gel. O exopolissacarideo na apresentação de aplicação é constituído por açúcares, glicose (87,57%), xylose (8,58%), ribose (1,68%), ácido glicurônico (0,83%), manose (0,82%), arabinose (0,37%), galactose (0,13%), fucose (0,01%).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/09/2019
RPI 2542
#8.6
referente a 13ª e 14ª anuidades
16/07/2019
RPI 2532
#9.2
19/03/2019
RPI 2515
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C12P 1/04 , C12P 19/04
15/01/2019
RPI 2506
#7.1
21/11/2018
RPI 2498
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
Referente RPI 2429 de 25/07/2017 - cód. 8.6
19/09/2017
RPI 2437
#8.6
Referente 9a., 10a., e 11a., anuidade(s)
25/07/2017
RPI 2429
#6.6
13/06/2017
RPI 2423
Referente aos despachos 8.6 da RPI 2008 de 30/06/2009 e 8.11 da RPI 2048 de 06/04/2010.
07/12/2010
RPI 2083
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2008 de 30/06/2009.
06/04/2010
RPI 2048
#8.6
Referente a 3ª anuidade.
30/06/2009
RPI 2008
#3.1
12/06/2007
RPI 1901
#2.1
06/12/2005
RPI 1822
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.