Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
Dados do pedido
Número
PI0504248Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/09/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
D. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE CARBONO UTILIZANDO BIODIGESTORES EM MATADOUROS. Refere-se a presente invenção a um novo fluxograma de processo, que associa a utilização dos restos animais provenientes de matadouros a um sistema de biodigestores, para a separação do metano (CH^ 4^). O processo é caracterizado por: _ ) Pelo aproveitamento dos resíduos orgânicos gerados na atividade de matadouros de gado, porcos e aves. _ ) Pela utilização de biodigestores para separar os gases gerados da decomposição destes dejetos, entre eles o metano (CH^ 4^). _ ) Pelo aproveitamento do metano (CH^ 4^) como combustível, podendo ser canalizado para uso residencial, utilizado em veículos, máquinas, geração de energia térmica e geração de eletricidade. _ ) Aproveitamento dos resíduos processados para fabricação de sabão, cola ou para adubo. _ ) Para venda de "crédito de carbono" no mercado internacional, por processo MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo), certificado pela ONU (Organização das Nações Unidas), este sendo o objeto primoridal da referente Patente de Invenção de Processo. A figura - 2 representa o fluxograma resumido e simplificado, onde o matadouro (1) lança os dejetos (2) no triturador (6) que são bombeados diretamente para biodigestores (7), onde liberam metano (5), o qual poderá ser utilizado em caldeiras (12), em turbinas e motores a gás para geração de eletricidade (13), ou comprimido (8) e armazenado em botijões (9), para abastecimento dos veículos (10) ou ainda, para uso residencial (11) e industrial. O resíduo resultante da biodigestão (13) poderá ser usado como insumo em outras atividades, como fabricação de sabão, cola (15) ou como adubo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
#11.1
08/12/2009
RPI 2031
#3.1
22/05/2007
RPI 1898
#2.1
29/11/2005
RPI 1821
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