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Dado oficial do INPI

TRANSDUTOR PARA MEDIÇÃO DE RESISTÊNCIA ELÉTRICA DE CONDUTORES DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS EM GERAL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0504234

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/09/2005

Publicação

22/05/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/05
  2. Publicação22/05/07
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/17
  5. Concessão29/08/17
  6. Extinto17/10/23

Patente concedida em 29/08/2017 e depois extinta em 17/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC

PR, BR

BRAZIL INNOVATION COMMERCE LTDA

PR, BR

M. I. (pessoa física)

SC, BR

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Inventores

M. I. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

TRANSDUTOR PARA MEDIÇÃO DE RESISTÊNCIA ELÉTRICA DE CONDUTORES DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS EM GERAL, descreve-se a presente patente de invenção como um transdutor para medição de resistência elétrica de condutores de equipamentos elétricos em geral que, de acordo com as suas características, propicia a formação de um transdutor (1) em estrutura própria e específica do tipo eletroeletrônica baseada em um sistema de leitura das resistêncas elétricas dos condutores de equipamealimentação de rede de energia elétrica, com vistas a propiciar a geração de uma ntos elétricos (A) como bobinas, motores elétricos e compressores herméticos entre outros exclusivamente sob tensão de componente contínua que através de cálculos adicionais possibilita a leitura dinâmica da temperatura de forma indireta pela resistiidade ôhmica dos materiais que fazem parte destes equipamentos elétricos (A), ou seja, a leitura da parte resistiva dos circuitos elétricos destes equipamentos elétricos (A) durante as operações dos mesmos através da alimentação à rede de energia elétrica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2738 de 27-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/10/2023

RPI 2754

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

27/06/2023

RPI 2738

Transferência deferida

#25.1

13/12/2022

RPI 2710

Concessão da patente

#16.1

29/08/2017

RPI 2434

Deferimento

#9.1

01/08/2017

RPI 2430

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/01/2017

RPI 2401

Transferência deferida

#25.1

01/11/2016

RPI 2391

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/05/2007

RPI 1898

Pedido de patente depositado

#2.1

13/12/2005

RPI 1823

Monitoramento de patentes

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