Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era F01N 7/08.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0504120Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Wahler Metalúrgica Ltda
SP, BR
Inventores
J. I. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
VÁLVULA UNIDIRECIONAL PARA AERAÇÃO. A qual é composta de: 1 - carcaça (1) possuindo uma entrada (2) e uma saída (3) e um alojamento (4) para a válvula propriamente dita, podendo também ter a sede da válvula e uma de atuação unidirecional composta de uma mola (5), uma válvula tipo prato (6), uma sede de válvula (7) e uma estrutura de apoio da mola e da sede e a carcaça possuindo uma entrada (2) e uma saída (3), podendo ter a sede da válvula (7) integrada, podendo ter interfaces com roscas (9) e/ou mangueira e/ou flange e/ou qualquer outro tipo definido, e a válvula (6) podendo estar integrada na carcaça ou ser independente, possuindo ação unidirecional e seu formato geométrico podendo ser tipo prato, ou cone, ou agulha, ou outra qualquer que defina ação unidirecional, a sede de válvula (7) podendo ser insertada na carcaça ou pertencer à válvula independente, e a mola (5) tendo forma construtiva tipo helicoidal, podendo ser paralela ou cônica e poder ser montada diretamente na carcaça ou na válvula, e o arco (10) e o anel de fechamento (11) sendo aplicados somente no caso de válvula independente, não sendo utilizado em caso de carcaça com sede integrada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era F01N 7/08.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
29/03/2016
RPI 2360
#8.6
Referente às 9ª e 10ª anuidades.
01/12/2015
RPI 2343
02/01/2013
RPI 2191
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
10/07/2012
RPI 2166
13/03/2012
RPI 2149
#8.6
Referente 3a., 4a. e 5a. anuidade(s).
22/02/2011
RPI 2094
#3.1
22/05/2007
RPI 1898
#2.1
16/11/2005
RPI 1819
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