Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
Dados do pedido
Número
PI0504058Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/09/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PSI Parcerização em Serviços de Informatica Ltda EPP
SP, BR
Inventores
W. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PLANETÁRIA PORTÁTIL DIGITALIZADORA DE IMAGEM, patente de invenção do dispositivo facilitador para fotografar digitalmente documentos de diferentes tamanhos, cores e gramaturas, inclusive conjuntamente grampeados. É compreendido por: câmara de vácuo (1), que ao ser plugada na tomada de energia elétrica (21), através do interruptor (18), alimentada por rêde externa de energia, faz com que o conjunto de ventiladores (20) funcionem sugando ar pelos furos do tabuleiro vazado (15), criando desta forma o vácuo que fixará o documento a superfíe de acentamento do mesmo. Na câmara de vácuo (1), está instalada luva acopladora (2), cujo parafuso fixador(3) permitirá a colocação da haste vertical (4), onde é encaixado o acoplador deslizante (5), que permitirá ajuste de altura e a derivação de acoplamento da haste horizontal (9), que tem como função permitir o recuo ou avanço do conjunto câmara digital (14) e espelho retrovisor (13), localizados na extremidade da citada haste horizontal (9), cujo ponto de fixação é o suporte acoplador(11) da câmara digital (14) e do espelho retrovisor (13), cujo espelho têm a função é auxilar o operador a enxergar o "display" da câmara digital (14). A haste vertical, conta ainda com dispositivo de trava de movimento vertical, chamado de parafuso fixador (6), e em sua extremidade superior contém um acoplador da luminária (15), que é travado no ponto desejado pelo parafuso (7). A haste horizontal (9), que tem a função de fixar a câmara fotográfica digital (14) e o espelho retrovisor (13). Permite o movimento de avanço e recuo, bem como movimento rotatório da câmara fotográfica digital (14). Movimentos que podem ser impedidos pelo parafuso fixador (10). Contém sistema auxiliar de iluminação através da luminária (15), que auxiliará a iluminação dos documentos. Poderá se desejado dispensar o uso do "flesh" eletrônico automático pré-existente nas câmaras digitais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
#11.1
01/12/2009
RPI 2030
#3.1
29/05/2007
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#2.1
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