(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Composto, combinação, alimento ou bebida, material consumível, método para realçar o paladar salgado, e, processo para aumentar, realçar ou conceder um paladar umami

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0503960

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/09/2005

Publicação

25/04/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/05
  2. Publicação25/04/06
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/16
  5. Concessão29/03/16
  6. Extinto15/10/24

Patente concedida em 29/03/2016 e depois extinta em 15/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

International Flavors & Fragrances Inc

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. J. (pessoa física)

US

C. S. (pessoa física)

US

G. C. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

T. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/939,096 · 10/09/2004

US

11/178,179 · 08/07/2005

Resumo técnico

"N-ALCAMIDAS SATURADAS E INSATURADAS, EXIBINDO EFEITO REALÇADO DE GOSTO E SABOR EM COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS". As quais são voltadas para compostos inovadores e um processo para aumentar ou conceder um efeito de realce de sabor ou modificar a percepção de um ou mais das cinco qualidades básicas de paladar doce, azedo, sal , amargo e umami, a um alimento, goma de mascar, produto medicinal, pasta de dente, bebida alcoólica, bebida não-alcoólica, petisco, molho ou sopa composto da etapa de adição de aumento, realce ou concessão de qualidade básica de paladar, e concentração de no mínimo uma alquil amida insaturada N-substituída definida de acordo com as estruturas:

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2791 de 02-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/10/2024

RPI 2806

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

02/07/2024

RPI 2791

Concessão da patente

#16.1

29/03/2016

RPI 2360

Deferimento

#9.1

26/01/2016

RPI 2351

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/10/2015

RPI 2337

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

28/06/2011

RPI 2112

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/04/2006

RPI 1842

Pedido de patente depositado

#2.1

01/11/2005

RPI 1817

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.