Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
Dados do pedido
Número
PI0503832Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/09/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IDC, LLC.
US
Inventores
J. S. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/040,822 · 21/01/2005
US
60/613,500 · 27/09/2004
Resumo técnico
"ARQUITETURAS DE REGIÕES DE DISPLAY". A profundidade de bit de um pixel compreendendo vários elementos de display, tais como moduladores interferométricos, pode ser aumentada com a utilização de elementos de display com diferentes intensidades, enquanto o total de condutores é aumentado o mínimo. Um pixel exemplar com pelo menos um elemento de display com uma intensidade de 0,5 e N elementos de display, cada um possuindo uma intensidade de um, pode apresentar cerca de 2N + 1 tonalidades (como, por exemplo, 0, 0,5, 1,0, 1,5, 2,0, [N + 0,5]). Em comparação, um pixel com N elementos de display, cada um deles possuindo uma intensidade de um, pode apresentar cerca de N+1 tonalidades (como, por exemplo, 0, 1, 2,. . ., N) . Assim, a utilização de pelo menos um elementos de display com uma intensidade mais baixa que a intensidade de cada um dos demais elementos de display faz aumentar o número de tonalidades apresentadas pelo pixel em um fator aproximado de dois e faz aumentar a profundidade de bit do pixel, reduzindo ao mesmo tempo o número de condutores adicionais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
#11.1
08/12/2009
RPI 2031
#3.1
09/05/2006
RPI 1844
#2.1
25/10/2005
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