Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2094 de 22/02/2011.
16/11/2011
RPI 2132
Dados do pedido
Número
PI0503669Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA MULTI COMBUSTÍVEL". Compreendendo um módulo totalmente microprocessado, com sistema alternativo de conversão de combustível e destinado à flexibilizar o abastecimento do veículo, sendo com gasolina, álcool ou a mistura de ambos, corrigir o tempo de injeção de combustível de acordo com a mistura gasolina/álcool abastecida e através de monitoramento do sinal da sonda lambda original do veículo, sendo que o sistema de verificação da mistura através da sonda de lambda permite ao veículo trabalhar com álcool e gasolina em qualquer proporção, tendo incluído um kit de partida a frio, que permite ao módulo gerenciar a injeção da gasolina contida em seu reservatório em ocasiões que o nível de mistura de álcool é superior a 80% e a temperatura do bloco do motor inferior a 20 C, permitindo monitorar também o sensor de nível, caso o reservatório o possuir e tendo incluído também um monitor de status que permite programar o tempo de injeção de gasolina (partida a frio) e monitorar todo o funcionamento do módulo, dito módulo sendo ligado nos bicos injetores do veículo sem corte de cabos e fios, de forma a manter a originalidade do veículo, sendo que toda a instalação do módulo é feita por meio de chicotes com conectores originais e, por se tratar de uma instalação 'plug-in', a instalação é rápida e isenta de corte nos chicotes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2094 de 22/02/2011.
16/11/2011
RPI 2132
#8.6
Referente à 5ª anuidade(s).
22/02/2011
RPI 2094
#3.1
17/04/2007
RPI 1893
#2.1
18/10/2005
RPI 1815
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