Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 19/08/2025
09/12/2025
RPI 2866
Dados do pedido
Número
PI0503631Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 09/12/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
RJ, BR
Inventores
B. D. (pessoa física)
BR
C. F. (pessoa física)
BR
J. V. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
S. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE BIODIESEL". É descrito um processo para a produção de biodiesel a partir de óleos e/ou gorduras naturais e um álcool em C~ 1~-C~ 6~ e catalisador, o processo compreendendo as etapas de: a) dirigir, sob condições de processo, correntes de carga de óleo ou gordura (1), álcool (2) e catalisador (3), para o módulo reacional (MR-1A), para mistura, reação e separação das fases formadas durante a reação, uma densa e rica em glicerina, corrente (5), e uma leve e rica em biodiesel, corrente (4); b) dirigir simultaneamente uma corrente fresca de óleo ou gordura (12) e outra de álcool (13), para o módulo reacional (MR-1B), e mais uma corrente (11) contendo catalisador residual de outros módulos reacionais, misturar e fazer reagir sob condição de reação as três correntes (11), (12) e (13), separando após o período reacional, uma fase densa, corrente (15) e uma fase leve, corrente (8); c) dirigir as correntes de fase leve (4) e (8) para o módulo reacional (MR-2), adicionadas de uma nova corrente (6) de álcool e outra de catalisador (7), e fazer reagir ditas correntes sob condições de reação, e após o período requerido, separar a fase densa, corrente (9) e a fase leve, corrente (10); d) dirigir a fase leve que deixa o módulo reacional (MR-2) através das correntes (10) e (23), constituída por biodiesel, excesso de álcool e de catalisador, sabões e impurezas, para a Seção de Purificação (SP-1); e) dirigir o biodiesel que chega na Seção de Purificação (SP-1), corrente (23), para o sistema de neutralização (SN-1), onde é posto em condições de reação com a corrente de agente neutralizante (16), em seguida separando uma fase densa (17), dirigida para a Seção de Recuperação de Álcoois, Glicerina e Ácidos Graxos (SREC-1) e uma fase leve, corrente (18), constituída por biodiesel neutralizado, dirigida para o sistema de lavagem (SLAV-1); e) remover, no sistema de lavagem (SLAV-1), com auxílio de corrente de água fresca (37) os contaminantes do biodiesel solúveis em água, após diversos estágios de contato íntimo entre as duas correntes, seja em contracorrente ou não; f) separar o biodiesel como fase leve, corrente (19), que sai do sistema de lavagem (SLAV-1), e enviar para o sistema de secagem e remoção de ceras (SSRC-1), de onde sai como produto final, corrente (21), dirigida para tancagem, enquanto a fase aquosa separada, corrente (20), é dirigida para a Seção de Recuperação de Álcoois, Glicerina e Ácidos Graxos (SREC-1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 19/08/2025
09/12/2025
RPI 2866
#16.1
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