Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/212; A23L 2/38.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0503590Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/01/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Luciete Santos Ferreira ME
BA, BR
Inventores
L. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COMPLEMENTO ALIMENTAR E/OU ENERGÉTICO". Patente de Invenção para um complemento alimentar e/ou energético que é compreendido de uma composição de 11 (onze) itens, sendo Clorofila, Extrato de Clorofila, Kiwi, Mel, Agrião, Menta, Espinafre, Hortelã, Maçã Verde, Guaraná em Pó, Ginseng, gerando uma mistura homogênea e pastosa, vale ressaltar que a alimentação convencional deverá continuar normalmente, sendo sua utilização exclusivamente como o próprio título o rotula, ficando portanto claro, a não utilização como alimento único para o dia a dia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/212; A23L 2/38.
27/03/2018
RPI 2464
#11.1.1
30/08/2011
RPI 2121
#11.1
13/10/2010
RPI 2075
Não conhecida a petição n° 011080000775/BA de 29/08/2008 em virtude do disposto no Art. 218, inciso I da LPI.
01/12/2009
RPI 2030
Para que seja aceita a petição de exame do pedido nº 011080000775/BA de 29/08/2008, apresente petição de desarquivamento do pedido, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência.
18/11/2008
RPI 1976
#3.1
12/09/2006
RPI 1862
#2.1
18/10/2005
RPI 1815
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