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Dado oficial do INPI

INGREDIENTES DE AROMAS DERIVADOS DO LINALOL E PROCESSO DE SUA SÍNTESE PELA OXIDAÇÃO CATALÍTICA DO LINALOL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0503511

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/07/2005

Publicação

13/03/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/05
  2. Publicação13/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/20
  5. Concessão28/04/20
  6. Extinto05/09/23

Patente concedida em 28/04/2020 e depois extinta em 05/09/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

E. G. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

P. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"INGREDIENTES DE AROMAS DERIVADOS DO LINALOL E PROCESSO DE SUA SÍNTESE PELA OXIDAÇÃO CATALÍTICA DO LINALOL". A presente invenção propõe um processo de síntese de ingredientes de aromas derivados de linalol, um álcool monoterpênico que possuem a fórmula I:CH~ 2~=CH-C(OH)(CH~ 3~)-CH~ 2~-CH=CH-C(OR)(CH~ 3~)-CH~ 3~, na qual R representa um radical alquila. O processo ora proposto é realizado pela oxidação do linalol por oxigênio como oxidante final catalisada pela combinação de acetato de paládio e acetato de cobre em solvente alcoólico ROH, no qual R= representa o mesmo radical alquila que se encontra na fórmula I. O aspecto inovador do processo ora proposto consiste na síntese em alto rendimento de derivados do linalol de fórmula: I: CH~ 2~=CH-C(OH)(CH~ 3~)-CH~ 2~-CH=CH-C(OR)(CH~ 3~)-CH~ 3~, na qual R representa um radical alquila, formulações de fragrâncias e perfumes sintéticos, conferindo um agradável aroma com notas cítrico-florais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2732 de 16-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/09/2023

RPI 2748

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

16/05/2023

RPI 2732

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 28/04/2020, observadas as condições legais

28/04/2020

RPI 2573

Deferimento

#9.1

03/03/2020

RPI 2565

6.8

Anulada a publicação código 6.6.2 na RPI nº 2555 de 24/12/2019 por ter sido indevida.

14/01/2020

RPI 2558

Notificação de acesso ao patrimônio genético (variante)

#6.6.2

Por meio da petição nº 870160056510, de 03/10/2016, a requerente marcou o item relativo à declaração negativa de acesso à amostra de componente de Patrimônio Genético Brasileiro, contudo, na sua manifestação fez menção que: ?03. Diante da nova Lei a Depositante ainda tem dúvidas a respeito da ocorrência ou não de acesso ao patrimônio genético em relação a esse caso...?. Desta forma, ficou a dúvida quanto ao acesso ou não à amostra de componente de Patrimônio Genético Brasileiro. Sendo assim, tendo em vista o cumprimento da legislação brasileira de acesso ao patrimônio genético (Lei nº 13.123/2015), a requerente deve se manifestar quanto a esta questão.

24/12/2019

RPI 2555

6.9

Anulada a publicação código 6.6.2 na RPI nº 2551 de 26/11/2019 por ter sido indevida.

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético (variante)

#6.6.2

26/11/2019

RPI 2551

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

30/08/2016

RPI 2382

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/04/2015

RPI 2312

8.7

30/04/2013

RPI 2208

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 6ª anuidade(s).

10/07/2012

RPI 2166

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/03/2007

RPI 1888

Pedido de patente depositado

#2.1

11/10/2005

RPI 1814

Monitoramento de patentes

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