Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2204 de 02/04/2013.
13/08/2013
RPI 2223
Dados do pedido
Número
PI0503454Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SEMPRE ALERTA - EQUIPAMENTO SINALIZADOR PARA RODÍZIO DE VEÍCULOS". O equipamento inventado que estamos requerendo o poder da patente, refere-se a uma placa de circuito integrado, que irá estar sempre contando o tempo em horas ou dias da semana. Quando o veículo for acionado, o programador da placa de circuito integrado analisada à data inserida no programa e combinada com o número final da placa do veículo, se for acusado que o veículo está com o dia do 'rodízio' entrará um breve sinal sonoro em torno de 5 segundos, que alertará o motorista que o veículo está na condição de proibição de circulação na área de rodizio veicular semanal, não se tem conhecimento de produtos idênticos a este. Exemplo da utilização do equipamento que chamamos de 'SEMPRE ALERTA'. Um motorista é proprietário de um veículo que tem sua placa 'com final 4 (Terça-feira)' e trafega pela cidade de São Paulo, que tem o regime de proibição de trânsito dentro da zona de rodízio de veículos. Este veículo com final de placa '4', é proibido de trafegar dentro da zona estabelecida do rodízio de veículos, todas as terças-feiras, no horário determinado. Se o veículo por qualquer motivo adentrar a zona proibida, será multado e aumentará alguns pontos penalizando o seu prontuário de habilitação, porém se o veículo contar com o equipamento 'SEMPRE ALERTA', todas as terças-feiras, quando o motorista tentar acionar o veículo, soará um sinal sonoro e/ou luz intermitente alertando o motorista da sua condição e atenção para o local em que vai trafegar, assim deixando de transgredir uma lei de trânsito e portanto ser punido. Informamos que não existe produto similar algum no mercado que tenha mesmo objetivo ou utilidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2204 de 02/04/2013.
13/08/2013
RPI 2223
#8.6
Referente 4a., 5a., 6a., e 7a. anuidades.
02/04/2013
RPI 2204
Negada a solicitação de devolução de prazo requerida através da petição nº 18100016619/SP de 10.05.2010, uma vez que não ficou comprovada a justa causa, conforme definida no Art. 221 da LPI 9279/96 e no Art. 2º da Resolução 116/04. A cópia do parecer poderá ser solicitada através do formulário 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
17/08/2010
RPI 2067
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
#11.1
29/09/2009
RPI 2021
#3.1
10/04/2007
RPI 1892
#2.1
04/10/2005
RPI 1813
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Monitoramento de patentes
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