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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A HIDROGENAÇÃO DO ANEL DE METILENODIANILINA BRUTA ONDE A REFERIDA METILENODIANILINA É CONTATADA COM HIDROGÊNIO EM PRESENÇA DE UM CATALISADOR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0503430

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/08/2005

Publicação

11/04/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/05
  2. Publicação11/04/06
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/15
  5. Concessão02/06/15
  6. Extinto13/10/21

Patente concedida em 02/06/2015 e depois extinta em 13/10/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Air Products And Chemicals, Inc.

US

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Inventores

A. C. (pessoa física)

US

G. V. (pessoa física)

US

H. D. (pessoa física)

US

V. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/925.105 · 24/08/2004

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A HIDROGENAÇÃO DO ANEL DE METILENODIANILINA BRUTA ONDE A REFERIDA METILENODIANILINA É CONTATADA COM HIDROGÊNIO EM PRESENÇA DE UM CATALISADOR". A invenção está direcionada a um aperfeiçoamento em um processo catalítico para a hidrogenação de anel de um suprimento de metilenodianilina. Um componente do aperfeiçoamento é um processo de pré-tratamento que reside em passar o suprimento de metilenodianilina bruta sobre um catalisador rutênio sustentado sobre um suporte de leito fixo, resfriar sem ventilar, e em seguida hidrogenar o pré-tratado suprimento de metilenodianilina bruta sobre um catalisador ródio ou um catalisador misto ródio/rutênio sustentado sobre um suporte monólito e realizar a hidrogenação do anel em uma reação em batelada. Um outro componente no aperfeiçoamento é a utilização de um catalisador composto de ródio e rutênio sustentados sobre um suporte monólito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2633 de 22-06-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/10/2021

RPI 2649

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

02/06/2015

RPI 2317

Deferimento

#9.1

21/01/2015

RPI 2298

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/02/2014

RPI 2248

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/04/2006

RPI 1840

Pedido de patente depositado

#2.1

04/10/2005

RPI 1813

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