Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
23/09/2014
RPI 2281
Dados do pedido
Número
PI0503409Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 23/09/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. A. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
N. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"INSTALAÇÃO PARA TRATAMENTO DE EFLUENTES ORGÂNICOS DOMÉSTICOS". A presente invenção refere-se a uma instalação para tratamento de efluentes domésticos orgânicos e biodegradáveis, que é obtida a partir de carcaças de pneumáticos alinhadas e emendadas axialmente. A instalação compreende uma fossa (1), um tanque intermediário de filtragem (2) e um sumidouro (3). O tanque intermediário (2) é dotado de diversos compartimentos (21), segmentados por paredes transversais filtrantes (22) recheadas com britas. Esses filtros (22) apresentam aberturas superiores (23) para a entrada do líquido a ser filtrado e uma saída inferior (24) de passagem para o compartimento adjacente. Pelo menos um suspiro (25) é disposto no tanque de filtragem (2). O tanque de filtragem (2) e o sumidouro (3) apresentam a forma de cilindro de eixo horizontal com comprimento adequado. A fossa (1) possui a forma de um cilindro de eixo vertical. Esses corpos cilíndricos são mantidos enterrados e são executados a partir da emenda de diversas carcaças de pneumáticos alinhadas axialmente. Para a emenda lateral dos pneus são empregadas peças metálicas (4) dotadas de furos (41) para a passagem de elementos de fixação às bandas dos pneus. A fim de melhor estruturar essas emendas, as chapas (4) podem apresentar uma haste vertical circular (42). Na fossa (1) e no tanque de filtragem (2) as emendas dos pneus são calafetadas por meio de substâncias químicas adequadas, a fim de evitar-se a fuga dos líquidos, enquanto que no sumidouro (3) as emendas são deixadas livres, a fim de auxiliar na absorção do efluente líquido já tratado pelo solo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
23/09/2014
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