Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2086 de 28/12/2010.
16/11/2011
RPI 2132
Dados do pedido
Número
PI0503106Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APARELHO IDENTIFICADOR DE ADULTERAÇÃO DE LÍQUIDO COMBUSTÍVEL PARA VEÍCULOS EM GERAL". Acoplado preferentemente á Bomba de Combustível de Postos de Abastecimento, ou em Veículos de Distribuição, e compreendendo essencialmente uma placa eletrônica principal (1), encerrada em caixa ou receptáculo protetor (2), e contendo um circuito eletrônico capaz de registrar as informações, particularmente de percentagem e suas variações (dentro das normas e leis vigentes), dos derivados de petróleo utilizados na gasolina e dos derivados que compõem o álcool, bem como de efetuar análise comparativa de originalidade, registrando inclusive eventual excesso de dosagem (percentagem) de álcool e/ou gasolina na composição final do produto, dito circuito eletrônico sendo capaz ainda de detectar a presença e registrar informações referentes a todos os compostos químicos inflamáveis possíveis de serem utilizados na adulteração do combustível; a invenção incluindo ainda dois aparelhos adicionais, sendo um Receptor Veicular, para informar, aos proprietários de veículos, a qualidade do combustível à venda no posto abastecedor, e um Chaveiro Eletrônico (102 ) para autorizar os órgãos de fiscalização a retirada das informações confidenciais dos Aparelhos Identificadores de Adulteração de Combustível instalados nas Bombas de Gasolina e/ou Tanques de Distribuição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2086 de 28/12/2010.
16/11/2011
RPI 2132
#8.6
Referente 3a., 4a. e 5a. nuidade(s).
28/12/2010
RPI 2086
#3.1
13/03/2007
RPI 1888
#2.1
13/09/2005
RPI 1810
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