Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2523 de 14-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/09/2019
RPI 2539