Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
Dados do pedido
Número
PI0503001Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/07/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Felix Formas e Componentes LTDA
RS, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTO EM FORMA PARA CALÇADOS". A presente invenção refere-se ao desenvolvimento de uma fôrma para calçado, destinada a dar formato aos calçados, principalmente os modelos que possuem com canos curtos, tais como sapatos, botinas, botas entre outros. O objetivo da presente invenção é uma fôrma aperfeiçoada para calçados, caracterizada por compreender três partes que constituem a fôrma, sendo elas: região dianteira (1), região central (2) e região traseira (3), que são divididas para que possam ser deslocadas umas das outras, o que possibilita a retirada da fôrma do calçado. Para facilitar a operação de retirada da fôrma, a região (2) possui na sua face superior uma argola articulada (4), presa ao dispositivo (5) que na posição vertical permite giro para extração da a desmontagem da fôrma com extrema facilidade, conservando a integridade do calçado. O que possibilita a variação da fôrma montada e fôrma desmontada é o dispositivo (5), conectado ao furo (15), que libera seu movimento por meio de um sistema articulado constituído de pinos (6), (7) e (8), juntamente com os mancais (9) e (10). Quando as partes que constituem a fôrma estão na posição fechada, o que garante a perfeita posição de encaixe são os pinos (11) e (12), que penetram nos furos (13) e (14) respectivamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
#11.1
29/09/2009
RPI 2021
#3.1
06/03/2007
RPI 1887
#2.1
06/09/2005
RPI 1809
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