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Dado oficial do INPI

QUEIMADOR DE FINOS DE CARVÃO VEGETAL OU COQUE

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0502885

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/07/2005

Publicação

15/05/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/05
  2. Publicação15/05/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

C. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

QUEIMADOR DE FINOS DE CARVAÕ VEGETAL E OU COQUE O Queimador de Finos de Carvão Vegetal e ou Coque, proporcionará a queima do material sólido, em granulação fina, garantido uma combustão mais eficiente com menores riscos de apagamento da chama, o que seria causa de risco de acidentes com explosões nos fornos e caldeiras. É compreendido basicamente por uma câmara cilíndrica/cônica (2e3) externamente, uma carcaça de aço revestida internamente de refratário, seguida de uma parte cilíndrica (4) também em refratário que direciona a chama para dentro dos fornos ou caldeiras. Tangencialmente a câmara cilíndrica existem duas entradas (1) é para injeção dos finos de carvão ou coque na câmara de combustão (2) onde a mistura ar-combustível entra em movimento giratório e direcionado para á região côniga (3) é forçada a sair pela diferença de pressão, em direção á região cilíndrica (4) por onde entra no forno. As partículas mais grossas de carvão ou coque saem de dentro do queimador por (4) em estado de ignição, arrastadas pela chama das partículas mais finas que queimam mais rapidamente,completando a sua queima já dentro do forno ou caldeira de forma completa e segura.Na entrada (6) é provida de um queimador convencional de óleo ou gás para acendimento, aquecimento da mistura ar/carvão e inicio da ignição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

15/05/2007

RPI 1897

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

06/02/2007

RPI 1883

Pedido de patente depositado

#2.1

30/08/2005

RPI 1808

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