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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PORTÁTIL PARA INSPEÇÃO DE MEDIDORES DE ENERGIA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0502629

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/07/2005

Publicação

27/02/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/05
  2. Publicação27/02/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. O. (pessoa física)

SP, BR

Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A

SP, BR

Inventores

A. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO PORTÁTIL PARA INSPEÇÃO DE MEDIDORES DE ENERGIA". O qual se vale de uma micro-câmera (7): instalada na extremidade livre de um cabo flexível (6) substancialmente longo para inspecionar o interior dos eletrodutos, mais especificamente no seu trecho disposto entre a rede elétrica pública e o medidor de energia das edificações, micro-câmera (7) esta provida de uma fonte de iluminação, configurada por uma lâmpada de alto brilho, de modo a permitir a captação das imagens do interior da tubulação é o seu envio para um monitor (4), devidamente instalado no interior de uma maleta (1); através da observação dessas imagens, pode-se facilmente verificar o estado das fiações dentro dos eletrodutos, possibilitando a detecção de emendas e/ou derivações, e conseqüentemente, permitindo-a constatação de eventuais ligações paralelas desviadas do medidor de energia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2202 de 19/03/2013.

06/08/2013

RPI 2222

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à despacho 8.5 na RPI 2159 de 22/05/2012.

19/03/2013

RPI 2202

8.5

Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar a retribuição da 5ª anuidade, referente à guia de recolhimento 22090616500-5 e comprovar recolhimento referente à 7ª anuidade.

22/05/2012

RPI 2159

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/02/2007

RPI 1886

Pedido de patente depositado

#2.1

23/08/2005

RPI 1807

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