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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE POLIISOCIANATOS MEDIANTE FOSGENAÇÃO ADIABÁTICA DE AMINAS PRIMÁRIAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0502604

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/07/2005

Publicação

21/02/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/05
  2. Publicação21/02/06
  3. Exame
  4. Deferimento18/11/14
  5. Concessão24/03/15
  6. Extinto05/09/17

Patente concedida em 24/03/2015 e depois extinta em 05/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bayer Materialscience AG

DE

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Inventores

D. K. (pessoa física)

DE

D. W. (pessoa física)

DE

G. W. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

S. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2004 032 871.4 · 07/07/2004

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE POLIISOCIANATOS MEDIANTE FOSGENAÇÃO ADIABÁTICA DE AMINAS PRIMÁRIAS". A presente invenção refere-se a um processo para a preparação em dois estágios de isocianatos orgânicos através da reação de aminas primárias com fosgênio, no qual a) em um primeiro estágio reagem-se a amina e fosgênio em uma reação conduzida adiabaticamente, sendo que limita-se a temperatura da reação para valores entre 100 e 220 C ajustando-se a pressão absoluta no reator mediante descompressão visadamente para valores entre 8 e 50 bar e mantendo-se a temperatura em valores de entre 100 e 220 C por tanto tempo, até que a conversão estequiométrica de fosgênio seja obtida em pelo menos 80% e em seguida, b) em um segundo estágio descomprime-se a mistura de reação para pressões absolutas de 1 até 15 bar e reage-se ulteriormente a mistura de reação a temperaturas entre 90 e 240 C, de preferência, entre 90 e 200 C, eventualmente sob adução de calor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2420 de 23-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/09/2017

RPI 2435

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

23/05/2017

RPI 2420

Concessão da patente

#16.1

24/03/2015

RPI 2307

Deferimento

#9.1

18/11/2014

RPI 2289

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/07/2014

RPI 2272

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 1833 de 21/02/2006, quanto ao item (54)

16/05/2006

RPI 1845

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/02/2006

RPI 1833

Pedido de patente depositado

#2.1

23/08/2005

RPI 1807

Monitoramento de patentes

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