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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DO ISOPULEGOL PELA CICLIZAÇÃO DO CITRONELAL CATALISADA POR HETEROPOLIÁCIDO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0502489

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/06/2005

Publicação

06/02/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/05
  2. Publicação06/02/07
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/15
  5. Concessão11/08/15
  6. Extinto23/07/19

Patente concedida em 11/08/2015 e depois extinta em 23/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

E. G. (pessoa física)

BR

K. R. (pessoa física)

BR

P. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"PROCESSO DE OBTENÇÃO DO ISOPULEGOL PELA CICLIZAÇÃO DO CITRONELAL CATALISADA POR HETEROPOLIÁCIDO". A presente invenção propõe um processo para a obtenção do isopulegol pela ciclização seletiva do citronelal catalisada por heteropoliácido. O aspecto inovador deste processo de obtenção do isopulegol é o uso do heteropoliácido como catalisador ácido, na forma suportada com alta atividade para a obtenção do isopulegol a partir do citronelal. O isopulegol é um importante precursor na síntese do mentol. O suporte utilizado é a sílica, em cuja superfície o heteropoliácido foi impregnado, sendo então o heteropoliácido um catalisador heterogêneo. O catalisador heteropoliácido é de fácil separação dos produtos de reação através de processos simples como filtração ou centrifugação, permitindo sua recuperação e reutilização. O processo de obtenção do isopulegol pode ser realizado na ausência de solvente, não sendo este um fator limitante, e inclui solventes orgânicos como hidrocarbonetos alifáticos e alicíclicos (ex. hexano, heptano, pentano, cicloexano e metilcicloexano), sendo preferencialmente o solvente orgânico cicloexano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2517 de 02-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/07/2019

RPI 2533

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

02/04/2019

RPI 2517

Concessão da patente

#16.1

11/08/2015

RPI 2327

Deferimento

#9.1

09/06/2015

RPI 2318

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

28/06/2011

RPI 2112

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/02/2007

RPI 1883

Pedido de patente depositado

#2.1

23/08/2005

RPI 1807

Monitoramento de patentes

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