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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO SILENCIADOR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0502468

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/2005

Publicação

14/02/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/05
  2. Publicação14/02/06
  3. Exame
  4. Deferimento28/03/17
  5. Concessão13/06/17
  6. Extinto06/08/19

Patente concedida em 13/06/2017 e depois extinta em 06/08/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Honda Motor Co., Ltd.

JP

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Inventores

H. S. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Y. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2004-196655 · 02/07/2004

Resumo técnico

"DISPOSITIVO SILENCIADOR". A presente invenção refere-se a um dispositivo silenciador (50) capaz de aperfeiçoar a descarga de gás de escape, ao mesmo tempo em que descarrega o gás de escape em qualquer direção desejada. O dispositivo silenciador (50) é conectado a uma parte de extremidade traseira de um tubo de escape (44) que se estende a partir de um motor de combustão interna (16) de um veículo (1). As seguintes disposições são feitas neste dispositivo silenciador (50). Especificamente, uma saída de escape (74) que abre para fora e lateralmente ao veículo (1) é disposta em uma parte traseira de um corpo principal de silenciador (51). O corpo principal de silenciador (51) é proporcionado com uma cobertura lateral de silenciador (52) e uma tampa de extremidade (53) como coberturas de silenciador. A cobertura lateral de silenciador (52) inclui uma fenda (96). A fenda (96) funciona como uma parte em forma de guia de entrada de ar (87) para guiar vento em curso de modo que o vento em curso cruze a saída de escape (74).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2519 de 16-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/08/2019

RPI 2535

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

16/04/2019

RPI 2519

Concessão da patente

#16.1

13/06/2017

RPI 2423

Deferimento

#9.1

28/03/2017

RPI 2412

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/03/2016

RPI 2359

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: F01N 1/00 , F01N 7/00

22/09/2015

RPI 2333

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/09/2015

RPI 2332

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/02/2006

RPI 1832

Pedido de patente depositado

#2.1

16/08/2005

RPI 1806

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