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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/11/2021
RPI 2652
Dados do pedido
Número
PI0502429Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
US
MICROSOFT TECHNOLOGY LICENSING, LLC
US
Inventores
E. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/882.009 · 30/06/2004
Resumo técnico
"TRANSFERÊNCIA DE MENSAGENS QUANDO-LIVRE". A presente invenção relaciona-se com sistemas e métodos que atenuam a interrupção das comunicações entre transmissores e receptores de mensagem enquanto facilitando interações mais corteses, diretas e convenientes. Em um aspecto, a transferência de mensagens instantânea e outras formas de comunicação, tal como comunicações de aperte para falar, podem ser aperfeiçoadas via o emprego de políticas e parâmetros limitados pelo tempo. As comunicações Quando-Livre permitem aos usuários enviarem mensagens Quando-Livre, que agem como mensagens quase instantâneas que esperam até um usuário ou recipiente não estar em um dentre uma lista de estados definidos como estados ocupados ou indisponíveis. Um transmissor pode codificar, com um gesto rápido ou via um perfil fixo, quanto tempo uma mensagem é para permanecer viva antes de ser apagada ou retraída, ou transferida para outra modalidade de comunicação. As variantes Quando-Livre permitem aos recipientes definirem políticas para manipular mensagens caso a indisponibilidade persista além de algum limite de tempo, incluindo a geração de respostas automáticas e a transferência das mensagens instantâneas para comunicações de correio eletrônico, por mover o encadeamento de conversação para uma caixa de entrada-de correio eletrônico para visualização posterior e resposta via correio eletrônico ou iniciar uma sessão de mensagem instantânea que continua onde a comunicação parou.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/11/2021
RPI 2652
#12.2
10/07/2018
RPI 2479
#9.2
13/03/2018
RPI 2462
#7.1
10/10/2017
RPI 2440
#15.11
A Classificação Anterior era: G06F 19/00
19/09/2017
RPI 2437
#25.1
18/10/2016
RPI 2389
#3.1
07/02/2006
RPI 1831
#2.1
16/08/2005
RPI 1806
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