Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
Dados do pedido
Número
PI0502274Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/06/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM RETROVISOR EXTERNO APLICADO EM VEÍCULOS AUTOMOTORES", Mais precisamente aperfeiçoamentos em mecanismo de giro (M) do tipo idealizado para absorver impactos externos ou movimentação forçada aplicada no corpo (C) do retrovisor (R) em relação à base fixa (B), mecanismo que permite a parada do dito corpo (C) nas duas posições extremas, quais sejam em uso e de recolhimento junto à carenagem do veículo; a base fixa (B) contempla uma projeção ortogonal oca (2), de lateral em semi-círculo (3) e em cuja face superior plana (4) é praticado um orifício (5), de grosso calibre, enquanto que na face inferior convexa (6) é praticada uma abertura (7) passível de ser fechada por tampa (8) e respectivos parafusos de fixação (9); sobre a referida projeção ortogonal e ao redor da parede em semicírculo (3) é posicionada a porção complementar moldada no corpo móvel (C) do retrovisor (R), porção esta conformada por cavidade (10) de lateral em semi-círculo (11) e face superior plana (12), também dotada de orifício (13) de igual calibre do orifício (5); referidos orifícios (5) e (13) são transpassados por um curto elemento tubular metálico (14), o qual apresenta flange inferior (15) que serve de limitador de posição do dito elemento tubular junto à face inferior do plano (4), enquanto que o restante do dito elemento recebe, externamente, uma mola helicoidal (16) que, por sua vez, apresenta sua extremidade inferior (16a) fixa em alojamento adequado (17) previsto no corpo móvel (C), e sua extremidade superior (16b) é fixa na extremidade superior do elemento tubular (14) através de recravamento (18).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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