Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/07/2017
RPI 2427
Dados do pedido
Número
PI0502017Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 11/07/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. J. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
W. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DORMENTE DE CONCRETO PROTENDIDO PARA REMODELAÇÃO DE VIAS FÉRREAS DE MODO CONTÍNUO OU INTERCALADO A DORMENTES DE MADEIRA". A presente invenção se refere a um dormente (1) de concreto protendido que visa a manutenção de linhas férreas existentes que se utilizam de dormentes de madeira. O dormente (1) apresenta peso adequado ao manuseio pelos operários, facilitando a operação de troca de dormentes deteriorados, e adicionalmente sem a necessidade de mexer no lastro. O dormente (1) objeto do invenção, depois de montado em substituição ao dormente antigo, mantém a altura entre a região de apoio (5) do trilho e a base do dormente, acrescido da altura de uma palmilha (3) tradicional, com o mesmo nível que o trilho apresentava quando montado sobre o dormente original de madeira, sem a necessidade de alterar o nível do lastro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/07/2017
RPI 2427
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI
03/01/2017
RPI 2400
#7.1
21/06/2016
RPI 2372
Referente aos despachos publicados na RPI 2158 de 15/05/2012 e RPI 2199 de 26/02/2013
19/08/2014
RPI 2276
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2158 de 15/05/2012.
26/02/2013
RPI 2199
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
15/05/2012
RPI 2158
#3.1
30/01/2007
RPI 1882
#2.1
19/07/2005
RPI 1802
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