Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
Dados do pedido
Número
PI0502012Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/05/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
TW
Inventores
C. C. (pessoa física)
TW
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÍNI-RECIPIENTE PARA GELÉIA". Descreve-se um míni-recipiente para geléia ou gelatina incluindo, de acordo com a invenção, um recipiente, pelo menos uma placa de partição no interior do recipiente, pelo menos dois espaços de acomodação no interior do recipiente respectivamente preenchido com geléias e uma tampa de cobertura para selar. Usando a estrutura supracitada, sem alterar a forma e tamanho originais das míni-geléias da arte anterior, as geléias são divididas em tamanhos menores. Assim, não apenas é permitido clue pessoas idosas e crianças comam as míni-geléias divididas individualmente, com segurança e prevenção de sufocamento, mas também são oferecidas míni-geléias com sabores diferentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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