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Dado oficial do INPI

Tanque de combustível para motocicleta

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0501988

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/05/2005

Publicação

24/01/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/05
  2. Publicação24/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/16
  5. Concessão16/08/16
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 16/08/2016 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Honda Motor Co., Ltd.

JP

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Inventores

K. O. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2004-167532 · 04/06/2004

Resumo técnico

"TANQUE DE COMBUSTÍVEL PARA MOTOCICLETA". A presente invenção tem como objetivo tornar possível a continuação do suprimento de combustível, mesmo quando a postura do corpo do veículo sofre uma mudança extremamente grande, tal como quando da subida em uma ladeira em um estado de baixo nível de combustível. Uma unidade de bomba de combustível (50) instalada em um tanque de combustível que inclui um copo (51) apresentando uma parte inferior do mesmo projetada na direção de uma parte inferior do tanque de combustível. O copo é enchido com um membro de retenção de combustível (66) que circunda um filtro de sucção (61) alojado no copo (51), e é fixado com o pressionamento de um empanque (55). No empanque (55), uma parede vertical cilíndrica (56) é integralmente formada. Um espaço dentro desta parede vertical (56) se comunica com o copo (51) e dentro de uma parte principal do corpo do tanque de combustível posicionado acima daí.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2830 de 01-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

01/04/2025

RPI 2830

Concessão da patente

#16.1

16/08/2016

RPI 2380

Deferimento

#9.1

19/07/2016

RPI 2376

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/12/2015

RPI 2344

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: B62J 35/00 , F02M 37/00

07/04/2015

RPI 2309

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/01/2006

RPI 1829

Pedido de patente depositado

#2.1

19/07/2005

RPI 1802

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