Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
04/08/2015
RPI 2326
Dados do pedido
Número
PI0501925Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Felinto Indústria e Comércio Ltda.
PB, BR
Inventores
P. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE SACO LAMINADO, E O SACO LAMINADO". Compreendendo: processo de fabricação de saco laminado constando das seguintes etapas: (a) seleção de películas (A, B, C e D) de acordo com o material a envasar, sendo (A) uma película de polipropileno; (B) uma película de impressão (rotogravura, serigrafia, off-set, etc.); (C) película de adesivo (com ou sem solvente, dependendo do equipamento a usar); e (D) película de papel, (b) colocação das películas, para a formação de cada saco, na ordem A, B, C e D, sendo (A) a película mais externa; (c) recorte das películas (A, B, C e D) componentes do saco conforme contorno (T) e dobraduras conforme vincos para formar faces, conforme previamente estabelecido para determinado material; (d) colagem da base do saco; colagem das faces verticais mediante colagem da face (N) com adesivo adequado; (e) aplicação de calor de fusão de elementos, quando previsto, para fechamento lateral do saco; e (f) fechamento superior da boca ou abertura superior do saco através de dobradura e colagem; e o saco laminado, compreendendo: (a) formato prismático quadrangular, retangular, etc., de base plana; (b) películas, a partir da face exterior: (A), de polipropileno, (B), de impressão (de qualquer natureza), (C), de adesivo (com ou sem solvente), e (D) película de papel; e (e) abertura superior fechada e dobrada, podendo ser aberto e fechado sob consumo parcial do conteúdo. (C), de adesivo (dependendo do equipamento, com ou sem solventes), e (D) película de papel; (c) é composto de faces (F) frontal, (L) laterais, (P), posterior, face (N) de colagem, além da base; (d) abertura superior, a ser fechada e dobrada, podendo ser aberta e fechada repetidas vezes, sob consumo parcial do conteúdo. 3 - Saco laminado, de acordo com a reivindicação 2, caracterizado pelo fato de que a película (A) de polipropileno externa pode ser substituída por outro material impermeável que venha a se considerar no futuro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
04/08/2015
RPI 2326
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
31/03/2015
RPI 2308
#15.11
As Classificações Anteriores eram: B32B 29/00 , B65D 30/08 , B65D 30/14
11/11/2014
RPI 2288
#6.1
29/10/2014
RPI 2286
#3.1
16/01/2007
RPI 1880
#2.1
19/07/2005
RPI 1802
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