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Dado oficial do INPI

NOVO DISPOSITIVO DOSIMÉTRICO PARA RADIAÇÕES IONIZANTES, UTILIZANDO ÓXIDO DE ALUMÍNIO NANO POROSO DOPADO COM CARBONO PREPARADO ELETROQUIMICAMENTE

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0501873

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/05/2005

Publicação

16/01/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/05
  2. Publicação16/01/07
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/18
  5. Concessão28/08/18
  6. Em vigor13/05/25

Patente concedida em 28/08/2018 e em vigor até 13/05/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/05/2025

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Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PE, BR

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Inventores

E. J. (pessoa física)

BR

H. K. (pessoa física)

BR

W. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"NOVO DISPOSITIVO DOSIMÉTRICO PARA RADIAÇÕES IONIZANTES, UTILIZANDO ÓXIDO DE ALUMÍNIO NANO POROSO DOPADO COM CARBONO PREPARADO ELETROQUIMICAMENTE". Refere-se a presente invenção ao desenvolvimento de um novo dispositivo termo-luminescente (TLD) para medir, dosar e/ou detectar radiações ionizantes. O dispositivo consiste de uma película nanométrica de oxido de alumínio dopado com carbono preparado eletroquimicamente utilizando como eletrólito um acido orgânico. Em seguida sofre um tratamento térmico para induzir a degradação da parte orgânica com a subseqüente incorporação de carbono no oxido de alumínio poroso. O nano dispositivo apresenta alta sensibilidade termo-luminescente quando irradiado com raios ultra violeta, raios X, raios gama e elétrons (partículas beta negativa). A sensibilidade apresentada por este nano dispositivo supera em quase 10 vezes a resposta do dispositivo termo-luminescente à base de Fluoreto de lítio e TLD LiF-100. Outro aspecto importante é sua resposta linear em função da dose de radiação e energia da radiação ionizante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

09/04/2024

RPI 2779

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

12/03/2024

RPI 2775

Restauração da patente

#24.4

13/06/2023

RPI 2736

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

07/03/2023

RPI 2722

Restauração da patente

#24.4

12/07/2022

RPI 2688

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

08/03/2022

RPI 2670

Restauração da patente

#24.4

15/06/2021

RPI 2632

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Restauração da patente

#24.4

09/06/2020

RPI 2579

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

10/03/2020

RPI 2566

Concessão da patente

#16.1

28/08/2018

RPI 2486

Deferimento

#9.1

15/05/2018

RPI 2471

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/01/2018

RPI 2455

8.8

Referente ao despacho 8.5 publicado na RPI 2428 de 18/07/2017.

12/12/2017

RPI 2449

8.5

complementar a retribuição da 10ª anuidade de acordo com a tabela vigente, referente a guia de recolhimento da 22140385601-4, e comprovar a 12ª anuidade.

18/07/2017

RPI 2428

8.8

referente ao despacho 8.6 na RPI 2166 de 10/07/2012

11/07/2017

RPI 2427

8.8

referente ao despacho 8.11 na RPI 2214 de 11/06/2013

04/07/2017

RPI 2426

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2166 de 10/07/2012.

11/06/2013

RPI 2214

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 3ª anuidade.

10/07/2012

RPI 2166

15.7

Não conhecida a petição nº 520/PE de 01/10/2008 em virtude do exposto no Art. 219 inciso II da LPI, uma vez que já consta petição de exame do pedido, válida e de data anterior, dos autos do processo.

07/07/2009

RPI 2009

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/01/2007

RPI 1880

Pedido de patente depositado

#2.1

19/07/2005

RPI 1802

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