Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
Dados do pedido
Número
PI0501868Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/04/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
B. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"BALSAS DE RESGATE SUBMERSÍVEIS, DE FLUTUAÇÃO REGULÁVEL PARA EMERGÊNCIAS MARINHAS". Se caracterizam por ter a capacidade de submergir e após posicionadas e amarrada debaixo do navio ou plataformas marinha em perigo, são reflutuadas empurrando em cima a embarcação a ser resgatada e substituindo assim a flutuação perdida por infiltração de água no casco da embarcação a ser resgatada. As balsas de resgate se apresentam em duas modalidades de construção (com ou sem energia própria) e podem ser usadas também para resgatar sem submergir, por método exposto na descrição da patente. As várias possibilidades de intervir, as combinações nas quais elas podem agir, junto com a tripulação treinada, lhe confere a capacidade de socorrer embarcações em perigo e impedir que as ditas embarcações afundem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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