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Dado oficial do INPI

BOMBA OU MOTOR DE CAVIDADE PROGRESSIVA É MÉTODO DE FIXAÇÃO DE UM MATERIAL DE ESTATOR MOLDADO DENTRO DE UM TUBO EXTERNO OU ALOJAMENTO DA BOMBA OU MOTOR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0501760

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/05/2005

Publicação

10/01/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/05
  2. Publicação10/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/15
  5. Concessão01/12/15
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 01/12/2015 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Robbins & Meyers Energy Systems, LP

US

Inventores

E. V. (pessoa física)

US

M. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/845,951 · 14/05/2004

Resumo técnico

"BOMBA OU MOTOR DE CAVIDADE PROGRESSIVA". A presente invenção refere-se a uma bomba ou motor de cavidade progressiva que inclui, em uma modalidade, um tubo externo 12, um tubo interno 14, e uma pluralidade de aberturas 16. Um par de glândulas de vedação anular 18 veda o material do estator ao tubo externo. O material de estator é moldado por injeção no tubo interno e passa através da pluralidade de aberturas e entra em um espaço anular entre o tubo interno e o tubo externo. Em outras modalidades, o alojamento externo para uma bomba ou motor de cavidade progressiva é fornecido com um ou mais sulcos, com cada sulco possuindo um raio de superfície externo inferior ao raio de superfície de alojamento externo. Uma pluralidade de aberturas é fornecida em comunicação por fluido com os sulcos. De acordo com o método da invenção, o material de estator é injetado para dentro das aberturas e preenche um espaço radialmente externo das aberturas para unir o material de estator ao alojamento externo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

01/12/2015

RPI 2343

Deferimento

#9.1

15/09/2015

RPI 2332

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: F04C 15/00 , F04C 2/107 , F04D 29/00

18/11/2014

RPI 2289

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: B29C 47/36

11/11/2014

RPI 2288

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/11/2014

RPI 2288

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/01/2006

RPI 1827

Pedido de patente depositado

#2.1

19/07/2005

RPI 1802

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