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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE TRANSESTERIFICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS OU ANIMAIS EM UM MEIO DE CATALISADORES HETEROGÊNEOS A BASE DE ZINCO OU BISMUTO, TITÂNIO E ALUMÍNIO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0501601

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/05/2005

Publicação

10/01/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/05
  2. Publicação10/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento28/01/14
  5. Concessão22/04/14
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 22/04/2014 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUT FRANCAIS DU PETROLE

FR

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Inventores

B. D. (pessoa física)

FR

C. L. (pessoa física)

FR

D. P. (pessoa física)

FR

G. H. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0404730 · 03/05/2004

FR

0404731 · 03/05/2004

Resumo técnico

"PROCESSO DE TRANSESTERIFICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS OU ANIMAIS EM UM MEIO DE CATALISADORES HETEROGÊNEOS A BASE DE ZINCO OU BISMUTO, TITÂNIO E ALUMÍNIO". A presente invenção refere-se a um processo de produção de ésteres e de ácidos monocarboxílicos, lineares, de 6 a 26 átomos de carbono, por reação de óleos vegetais ou animais, neutros ou não, como monoálcoois de 1 a 18 átomos de carbono, utiliza um catalisador escolhido dentre: - as combinações de óxidos de zinco e de titânio; e - as combinações de óxidos de zinco, de óxido de titânio e de alumina; -as combinações de óxidos de bismuto e de titânio; e - as combinações de óxidos de bismuto, de óxido de titânio e de alumina. O processo permite produzir diretamente, em uma ou várias etapas, um éster utilizável como carburante ou combustível e uma glicerina pura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

22/04/2014

RPI 2259

Deferimento

#9.1

28/01/2014

RPI 2247

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

21/06/2011

RPI 2111

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 1827 de 10/01/2006, quanto ao item (54)

07/03/2006

RPI 1835

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/01/2006

RPI 1827

Pedido de patente depositado

#2.1

19/07/2005

RPI 1802

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