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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO PARA DETERMINAR A ATIVIDADE DO OXIGÊNIO EM FUNDIDOS DE METAL OU DE ESCÓRIA, TUBO DE ELETRÓLITO SÓLIDO PARA UMA CÉLULA DE MEDIÇÃO ELETROQUÍMICA E USO DO DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0501594

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/05/2005

Publicação

10/01/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/05
  2. Publicação10/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/17
  5. Concessão25/07/17
  6. Extinto20/06/23

Patente concedida em 25/07/2017 e depois extinta em 20/06/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. V. (pessoa física)

BE

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Inventores

D. H. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2004 022 763.2 · 05/05/2004

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO PARA DETERMINAR A ATIVIDADE DO OXIGÊNIO EM FUNDIDOS DE METAL OU DE ESCÓRIA". A presente invenção refere-se a um dispositivo de medição para determinação da atividade do oxigênio em metal ou escória fundidos com uma cabeça de medição, que é colocada em uma extremidade de um tubo transportador e na qual uma célula de medição eletroquímica é colocada. A célula de medição eletroquímica tem um pequeno tubo de eletrólito sólido, que é fechado em um lado e que contém em sua extremidade fechada um material de referência e um eletrodo, que se projeta da extremidade oposta do pequeno tubo de eletrólito sólido. O pequeno tubo de eletrólito sólido tem em sua superfície externa um revestimento feito de uma mistura de silicato de zircônio com um fluoreto. A cabeça de medição pode também ter um elemento térmico, e o dispositivo pode ser usado para determinar a concentração de silício e/ou de carbono no fundido, com base na medição da atividade do oxigênio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2721 de 28-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/06/2023

RPI 2737

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

28/02/2023

RPI 2721

Concessão da patente

#16.1

25/07/2017

RPI 2429

Deferimento

#9.1

30/05/2017

RPI 2421

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/01/2017

RPI 2400

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/01/2006

RPI 1827

Pedido de patente depositado

#2.1

19/07/2005

RPI 1802

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