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Dado oficial do INPI

COBERTURA PRÉ-MONTADA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0501536

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/2005

Publicação

12/12/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/05
  2. Publicação12/12/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/04/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. S. (pessoa física)

SP, BR

H. J. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

H. S. (pessoa física)

BR

H. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"COBERTURA PRÉ-MONTADA". A presente invenção trata de uma cobertura para abrigo de veículos ou outras finalidades, com as características de facilidade de montagem e desmontagem, leveza, resistência e rapidez de instalação, diminuindo o incômodo para o cliente e a possibilidade de um projeto personalizado, não só no aspecto dimensional, mas também no decorativo. Seu objeto é prover uma cobertura de fácil montagem e desmontagem, leve e resistente, permitindo rápida instalação no local. A 'COBERTURA PRÉ-MONTADA' reúne sete partes componentes: fundação, pilares, lanças frontais, lanças traseiras, treliças, telhas e parafusos de fixação. Somente a fundação é efetuada no local. Como o nome indica, as outras partes são pré-fabricadas e levadas e montadas no local.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

30/08/2011

RPI 2121

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

13/10/2010

RPI 2075

15.7

Não conhecidas as petições nº 020090005336/RJ de 19/01/2009 e nº 020090078293/RJ de 17/08/2009 em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI.

30/03/2010

RPI 2047

6.7

Para que seja aceita a petição nº 020090005336/RJ de 19/01/2009 exige-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

30/06/2009

RPI 2008

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/12/2006

RPI 1875

Pedido de patente depositado

#2.1

19/07/2005

RPI 1802

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