Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
30/08/2011
RPI 2121
Dados do pedido
Número
PI0501536Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/04/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. S. (pessoa física)
SP, BR
H. J. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
H. S. (pessoa física)
BR
H. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COBERTURA PRÉ-MONTADA". A presente invenção trata de uma cobertura para abrigo de veículos ou outras finalidades, com as características de facilidade de montagem e desmontagem, leveza, resistência e rapidez de instalação, diminuindo o incômodo para o cliente e a possibilidade de um projeto personalizado, não só no aspecto dimensional, mas também no decorativo. Seu objeto é prover uma cobertura de fácil montagem e desmontagem, leve e resistente, permitindo rápida instalação no local. A 'COBERTURA PRÉ-MONTADA' reúne sete partes componentes: fundação, pilares, lanças frontais, lanças traseiras, treliças, telhas e parafusos de fixação. Somente a fundação é efetuada no local. Como o nome indica, as outras partes são pré-fabricadas e levadas e montadas no local.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
30/08/2011
RPI 2121
#11.1
13/10/2010
RPI 2075
Não conhecidas as petições nº 020090005336/RJ de 19/01/2009 e nº 020090078293/RJ de 17/08/2009 em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI.
30/03/2010
RPI 2047
Para que seja aceita a petição nº 020090005336/RJ de 19/01/2009 exige-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
30/06/2009
RPI 2008
#3.1
12/12/2006
RPI 1875
#2.1
19/07/2005
RPI 1802
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