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Dado oficial do INPI

Acoplamento de conector rápido e conector rápido

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0501177

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/03/2005

Publicação

08/11/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/05
  2. Publicação08/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/18
  5. Concessão07/08/18
  6. Extinto10/05/22

Patente concedida em 07/08/2018 e depois extinta em 10/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TI Group Automotive Systems, LLC

US

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Inventores

J. K. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/814,314 · 31/03/2004

US

11/087,358 · 23/03/2005

Resumo técnico

"ENGATE/VERIFICADOR SECUNDÁRIO PARA UM CONECTOR RÁPIDO". A presente invenção refere-se a um acoplamento de conector rápido que compreende um corpo de conector fêmea, um membro macho tubular, um retentor primário e um engate/verificador secundário. O corpo de conector fêmea tem um furo vazado e fendas transversais abertas para o furo. O membro tubular macho com um achatamento anular estende-se para dentro do furo vazado. O retentor primário está disposto dentro das fendas e conecta liberável o membro macho no corpo de conector. O engate/verificador secundário fica disposto dentro das fendas e está acoplado liberável no corpo de conector e móvel entre uma posição engatada na qual este impede a liberação do retentor primário e uma posição desengatada. Em uma forma, o engate secundário inclui uma travessa de retenção disposta para mover o engate secundário para a sua posição desengatada na inserção do membro macho. Em outra forma o engate/verificador secundário inclui um verificador externamente posicionado e um engate adicional para reter liberável o membro macho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2664 de 25-01-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/05/2022

RPI 2679

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

25/01/2022

RPI 2664

Concessão da patente

#16.1

07/08/2018

RPI 2483

Deferimento

#9.1

26/06/2018

RPI 2477

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/02/2018

RPI 2460

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/07/2017

RPI 2429

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/11/2005

RPI 1818

Pedido de patente depositado

#2.1

28/06/2005

RPI 1799

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