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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA O HIDROPROCESSAMENTO CATALÍTICO DE CORRENTES DE PETRÓLEO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0501007

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/2005

Publicação

21/11/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/05
  2. Publicação21/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento16/09/14
  5. Concessão09/12/14
  6. Extinto03/05/22

Patente concedida em 09/12/2014 e depois extinta em 03/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PETROLEO BRASILEIRO S.A.- PETROBRÁS

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. Z. (pessoa física)

BR

L. D. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO PARA O HIDROPROCESSAMENTO CATALÍTICO DE CORRENTES DE PETRÓLEO". É descrito um processo para o hidroprocessamento catalítico de correntes de petróleo contaminadas com contaminantes de enxofre e/ou nitrogênio, ditas correntes sendo hidrodesnitrogenadas e hidrodesaromatizadas em dois estágios, onde no primeiro estágio é efetuada remoção parcial dos contaminantes sulfurados e/ou nitrogenados, e onde no segundo estágio dita corrente é contatada a temperaturas entre 150 e 450 C, pressão total entre 5 e 200 bar, velocidade espacial entre 0,2 e 5 h^ -1^ e relação vazão de hidrogênio/vazão de carga líquida de 50 a 1500 NL/L com um catalisador à base de pelo menos um metal nobre do Grupo VIII suportado em zeólitas com acidez modificada, e a corrente hidrodesnitrogenada e hidrodesaromatizada é separada e recuperada, e onde a hidrodesnitrogenação e a hidrodesaromatização são efetuadas mais profundamente com o catalisador de zeólita com acidez modificada do que com o catalisador de zeólita de acidez não modificada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2663 de 18-01-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/05/2022

RPI 2678

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

18/01/2022

RPI 2663

Concessão da patente

#16.1

09/12/2014

RPI 2292

Deferimento

#9.1

16/09/2014

RPI 2280

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/03/2014

RPI 2255

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/09/2013

RPI 2226

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/11/2006

RPI 1872

Pedido de patente depositado

#2.1

28/06/2005

RPI 1799

Monitoramento de patentes

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