Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C10J 3/46; C10J 3/68; C10B 47/10.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0500941Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/05/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Central Research Institute Of Electric Power Industry
JP
K. C. (pessoa física)
JP
Inventores
J. I. (pessoa física)
JP
K. K. (pessoa física)
JP
K. I. (pessoa física)
JP
M. A. (pessoa física)
JP
M. K. (pessoa física)
JP
S. H. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
180122/2004 · 17/06/2004
JP
85108/2004 · 23/03/2004
Resumo técnico
"CARBONIZAÇÃO E GASEIFICAÇÃO DE BIOMASSA E SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA". A invenção refere-se a um processo no qual a biomassa, que inclui a biomassa de dejetos, é gaseificadaem que a biomassa é primeiramente carbonizada, e o carvão animal e o gás de pirólise do carbonizador são respectivamente alimentados para uma parte de gaseificação de alta temperatura e uma parte de reformador de gás de um gaseificador de dois estágios. Um agente gaseificante é continuamente alimentado para a parte de gaseificação, e intermitentemente alimentado para o reformador de gás, para manter a temperatura requerida para evitar a formação de alcatrão no estágio de reformador de gás. Múltiplas câmaras de carbonização são operadas em rotação. Quando o aparelho de carbonização / gaseificação é utilizado para prover combustível para um conjunto gerador de energia elétrica, o calor de descarga da usina de energia de gerador é alimentado de volta para o carbonizador, e pode ser suplementado por troca de calor com o gás fornecido para a usina de energia de gerador da saída do gaseificador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C10J 3/46; C10J 3/68; C10B 47/10.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/05/2015
RPI 2315
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 11, 13 e 25 da LPI.
21/01/2015
RPI 2298
#7.1
21/01/2014
RPI 2246
#6.6
28/06/2011
RPI 2112
#3.1
01/11/2005
RPI 1817
#2.1
21/06/2005
RPI 1798
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