Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
Dados do pedido
Número
PI0500867Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/03/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. V. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
P. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PARA RASTREAMENTO TEMPORÁRIO DE PESSOAS E ANIMAIS". A presente invenção trata de um dispositivo caracterizado por ter a forma exterior de comprimido, 'gélule', ou supositório e conter no seu interior um emissor de sinais rastreáveis pela rede de telefonia móvel tipo GSM ou semelhante forma de rastreamento como GPS, cujo invólucro permite que este seja ingerido pela pessoa ou animal a ser rastreado, sendo posteriormente eliminado com a fezes. Isso proporciona um forma de rastreamento temporário, por aproximadamente 24 horas, não implicando na obrigatoriedade de manter o individuo ou animal rastreável por um período maior do que este. Por ser ingerido, este dispositivo não requer processos cirúrgicos para sua implantação mas mantém um nível de 'adesão' a pessoa ou animal a ser rastreado capaz de evitar inúmeros casos de desativação indevida ou distanciamento indevido entre a pessoa (ou animal) e o emissor de sinais dos mecanismos de rastreamento comumente usados para prevenir seqüestros, acidentes com crianças que se distanciam demais dos pais em situações indevidas e outras tantas aplicações de rastreamento positivas para a sociedade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
#11.1
29/09/2009
RPI 2021
#3.1
12/12/2006
RPI 1875
#2.1
21/06/2005
RPI 1798
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.