Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
Dados do pedido
Número
PI0500832Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/03/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Brasil Solar Industria e Comércio de Eletro-Eletronicos Ltda-Epp
PR, BR
H. G. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
H. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"INVERSOR DE VOLTAGEM PARA ACENDEDOR DE CIGARRO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS". Descreve-se a presente patente de invenção do campo técnico de equipamentos eletroeletrônicos em geral, como um inversor de voltagem para acendedor de cigarro de veículos automotivos que, propicia a formação de um inversor de voltagem (1) em estrutura própria e específica do tipo monobloco e eletroeletrônica para ser aplicada diretamente no dispositivo acendedor de cigarro contido no interior de veículos automotivos em geral, com a finalidade especifica de possibilitar a conversão de uma corrente contínua de entrada de doze volts para uma corrente alternada de saída de cento e quinze volts com potência máxima de oitenta watts e, tendo como base um inversor de voltagem (1) cujas formas e disposições internas e externas possibilitam o encaixe nos mais diversos acendedores de cigarros de veículos automotivos e o encaixe das tomadas de energia tipo macho dos mais diversos tipos de aparelhos eletroeletrônicos ou similares em geral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
#15.11
22/12/2009
RPI 2033
#11.1
29/09/2009
RPI 2021
#3.1
31/10/2006
RPI 1869
#25.1
Transferido de: Brasil Solar Indústria e Comércio de Eletro-Eletrônicos Ltda-EPP
09/05/2006
RPI 1844
#2.1
21/06/2005
RPI 1798
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.